INSS define critérios para pagamento de R$ 60 mil a pessoas com deficiência causada por zika congênita

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou nesta terça-feira (20) as regras para o pagamento de uma indenização de R$ 60 mil a pessoas com deficiência causada pela infecção do vírus da zika durante a gestação.

O benefício é voltado a quem nasceu entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024 e teve a deficiência provocada pela síndrome congênita do Zika. A solicitação deve ser feita até o dia 31 de outubro de 2025, preferencialmente pelo aplicativo “Meu INSS”.

Documentos exigidos:

Certidão de nascimento da pessoa com deficiência;

Documento de identificação da mãe;

Exames médicos que comprovem a síndrome congênita do Zika.

Para nascidos entre 2015 e 2019, não será necessária avaliação pericial, diferentemente dos nascidos após esse período, que passarão por perícia da Previdência Social.

O pagamento da indenização não afeta benefícios como Bolsa Família, CadÚnico ou pensões para pessoas com deficiência e idosos. Em casos em que a família tem mais de uma criança com a síndrome, o benefício pode ser concedido a todas, desde que os critérios sejam atendidos.

Caso o beneficiário já tenha conquistado o direito à indenização judicialmente, ele deverá optar entre a decisão judicial e o pagamento de R$ 60 mil, escolhendo a opção mais vantajosa.

Contexto da medida:

A indenização foi autorizada por medida provisória publicada em janeiro de 2025. Anteriormente, o governo vetou uma proposta que previa pagamento de R$ 50 mil, além de pensão vitalícia mensal de R$ 7.786, alegando falta de previsão orçamentária e conflito com diretrizes legais sobre igualdade de tratamento entre pessoas com deficiência.

Entre 2015 e 2023, o governo registrou diagnósticos de síndrome congênita do Zika e contabilizou 261 óbitos associados à condição.

https://newsrondonia.com.br/saude/2025/05/20/inss-define-criterios-para-pagamento-de-r-60-mil-a-pessoas-com-deficiencia-causada-por-zika-congenita/

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