O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) publicou uma resolução que estabelece novas regras para o licenciamento ambiental de empreendimentos de aquicultura em todo o país. As normas entram em vigor a partir de abril de 2027 e mudam a forma como o cultivo de peixes, crustáceos, moluscos, algas e outros organismos aquáticos em ambientes controlados é avaliado pelo poder público.
Pelo modelo aprovado, a classificação dos empreendimentos deixará de ser baseada apenas na área ocupada para considerar o volume de produção e o potencial poluidor do sistema de cultivo. Pequenos produtores de baixo impacto e sistemas fechados de médio porte poderão obter a Licença por Adesão e Compromisso (LAC), de caráter autodeclaratório. Já os empreendimentos de maior porte ou que utilizam sistemas abertos com médio ou alto potencial poluidor deverão tramitar pelo Licenciamento Ambiental Único (LAU) ou pelo processo ordinário de licenciamento em três fases (Licença Prévia, de Instalação e de Operação).
A resolução também determina que a presença de espécies exóticas ou híbridas não alterará a modalidade do procedimento, embora permaneça a exigência de medidas mitigatórias contra escapes na natureza. As novas diretrizes não se aplicam à carcinicultura em zona costeira, que segue sob regulamentação própria.