O Banco Central anunciou mudanças no regulamento do Pix para ampliar funcionalidades, reforçar a segurança e aperfeiçoar a participação de instituições no sistema. Entre as principais novidades, está a autorização para que o Pix Automático seja usado em contas-salário a partir de julho de 2027.
O órgão também regulamentou a cobrança híbrida, que reúne boleto e QR Code do Pix no mesmo documento, com o objetivo de evitar pagamentos indevidos ou em duplicidade. Essas regras entram em vigor em fevereiro do ano que vem. Além disso, a regulamentação prevê a possibilidade de dispensar a participação obrigatória de instituições com mais de 500 mil contas ativas quando o perfil de clientes ou o modelo de negócios não justificar o acesso à infraestrutura.
Suspensão, prazos e facilidades no sistema
O Banco Central informou que as regras de adesão e de saída de participantes foram aperfeiçoadas, incluindo a previsão de suspensão imediata de instituições em liquidação extrajudicial e ajustes de prazos para a saída ordenada em situações específicas. Esta última diretriz refere-se principalmente a instituições que não comprovarem o atendimento dos limites mínimos de capital social e de patrimônio líquido.
De acordo com a autoridade monetária, esses mecanismos facilitarão a retirada de recursos pelos clientes dessas instituições. Com as novas diretrizes, a penalidade de exclusão do Pix passará a ter efeito imediato, sem o prazo anterior de trinta dias.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Quando o Pix Automático poderá ser usado em contas-salário?
A modalidade será permitida a partir de julho de 2027, conforme as novas diretrizes do regulamento.
Qual é o objetivo da cobrança híbrida regulamentada pelo Banco Central?
A medida reúne boleto e QR Code do Pix no mesmo documento para evitar pagamentos indevidos ou em duplicidade, com vigência a partir de fevereiro do próximo ano.
O que acontece com instituições que não comprovarem requisitos mínimos?
A regra prevê ajustes de prazos para a saída ordenada e penalidade de exclusão imediata do Pix para instituições que não atenderem aos limites mínimos de capital social e patrimônio líquido.
Com informações de Pedro Peduzzi – Repórter da Agência Brasil