Lei que determina difusão do disque denúncia em ônibus urbanos é constitucional, decide TJRO

Na manhã de segunda-feira (21), por maioria de votos, os julgadores do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia negaram ao Município de Porto Velho o pedido de inconstitucionalidade da Lei 3.160, de 9 de abril de 2024, que o autoriza fixar cartazes em ônibus de transporte urbano; estabelecimentos públicos, assim como em todos seus meios impressos e digitais, mensagem de combate à exploração sexual de crianças e adolescente. A mensagem constante na lei é: – Abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes são crimes. Denuncie! Disque 100.

Segundo o voto do relator, desembargador Francisco Borges, a ação direta de inconstitucionalidade foi movida sob alegação de vício de iniciativa, isto é, o Poder Executivo Municipal de Porto Velho estaria usurpando a competência privativa do Prefeito de Porto Velho com relação a organização e funcionamento da sua administração.

Na análise do relator e demais julgadores que seguiram o seu voto, a intervenção em matéria de administração pública só “é considerada inconstitucional quando há uma usurpação indevida da função administrativa ou quando a lei implica a criação ou alteração da estrutura ou das atribuições dos órgãos do Poder Executivo, ou do regime jurídico de seus servidores”, não sendo o caso.

Por fim o voto afirma que, “é constitucional a lei municipal que autoriza e regula a fixação de cartazes informativos sobre o serviço ‘Disque 100’ em estabelecimentos públicos, privados e transporte coletivo urbano, por tratar-se de matéria de interesse local e proteção à infância, sem violar a reserva de iniciativa do chefe do Executivo nem implicar desequilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão”, como é o caso da lei 3.160/2024 aprovada e promulgada pela Câmara de Vereadores de Porto Velho.

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